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Jurisprudências

TSTRR 1490-52.2013.5.03.0112

Rito sumaríssimo: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização
  • Isonomia salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Recurso

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383 do repositório da repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Demonstrada potencial violação do art. 7º, XXXII, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. 1. O STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29/3/2021, assentou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF , razão pela qual impossível a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC): a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais, com base no salário padrão praticado pela CEF em relação ao pessoal de escritório, em início de carreira, acrescido da gratificação de caixa: seus reflexos nas férias integrais e proporcionais com 1/3, 13° salários integrais e proporcionais e no FGTS com multa de 40%; auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação; PLR de 2011, 2012 e 2013; horas extras; e, diferenças de seguro-desemprego.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Auxílio / Cesta Alimentação; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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