TSTAIRR 0010677-57.2023.5.03.0137
Horas extras: minutos residuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Limites de tolerância
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITES DE TOLERÂNCIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator