TSTAIRR 0000891-68.2019.5.20.0003
Possibilidade de execução do crédito extraconcursal pela justiça do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO EXTRACONCURSAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada quanto ao tema proposto, qual seja, a inobservância do art. 896, §2.º, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora