Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000891-68.2019.5.20.0003

Possibilidade de execução do crédito extraconcursal pela justiça do trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO EXTRACONCURSAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada quanto ao tema proposto, qual seja, a inobservância do art. 896, §2.º, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.