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Jurisprudências

TSTRRAg 20772-57.2019.5.04.0203

Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Limitação da condenação
  • Adicional de Insalubridade
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, rebatendo com fundamentos desconexos, além de genéricos, pois não ataca os pontos específicos debatidos no despacho denegatório. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não aplicou o texto da Reforma Trabalhista, e condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º, da CLT), de forma integral, acrescido do adicional, além de considerar a sua natureza salarial, mesmo para os fatos ocorridos após 10/11/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27.2.2025, firmou a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao não aplicar as alterações realizadas pela Lei nº 13.467/2017, decidiu em dissonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Recurso conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência jurídica da causa; conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 4º, da CLT, e no mérito, dar-lhe provimento para, após o período de 11/11/2017, limitar a condenação da reclamada do período suprimido do intervalo intrajornada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, além de estabelecer sua natureza indenizatória. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme

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