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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000608-74.2024.5.05.0201

Logo, inviável o conhecimento do apelo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. Nas razões do agravo interno, a parte limita-se a reiterar argumentos de mérito e a sustentar, genericamente, a existência de transcendência, deixando de impugnar especificamente o fundamento autônomo da decisão agravada, consistente na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, do TST. Logo, inviável o conhecimento do apelo. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

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