TSTAg-AIRR 0000608-74.2024.5.05.0201
Logo, inviável o conhecimento do apelo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento do apelo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. Nas razões do agravo interno, a parte limita-se a reiterar argumentos de mérito e a sustentar, genericamente, a existência de transcendência, deixando de impugnar especificamente o fundamento autônomo da decisão agravada, consistente na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, do TST. Logo, inviável o conhecimento do apelo. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.