TSTAIRR 1000440-21.2020.5.02.0608
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incidência
- Responsabilidade do sócio-retirante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017. – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao se constatar que a parte deixou de cumprir ao disposto no inciso I e IV do § 1º-A do art. 896 da CLT quando da arguição de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-RETIRANTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator