TSTAg-AIRR 0000072-13.2023.5.17.0121
Irregularidade de representação no recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação no recurso de revista
- Ausência de procuração
- Mandato tácito não configurado
- Inteligência da Súmula nº 383, I e II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O advogado subscritor do recurso de revista não estava investido de autoridade para atuar no processo, uma vez que, no momento da interposição do referido recurso, não existia, nos autos, procuração ou substabelecimento que lhe outorgasse poderes para representar a parte recorrente, tampouco havia caracterização de mandato tácito. II. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos nem de situação de caráter excepcional (art. 104 do CPC), não há falar em concessão de prazo para saneamento do defeito. Inteligência da Súmula nº 383, I e II, do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator