TSTAIRR 0010817-45.2024.5.18.0006
Horas extras: inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em que se pretende o processamento do recurso de revista adesivo, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II ¿ julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator