TSTEDCiv-RO 170-26.2017.5.19.0000
Petrobras: complemento de rmnr
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento de rmnr
- Impossibilidade jurídica do pedido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, o acórdão embargado adota fundamentação suficiente acerca do entendimento desta Subseção, de não aplicar o prazo para emenda da petição inicial, previsto no art. 968, § 5º, do CPC/2015, para as ações rescisórias regidas pelo CPC de 1973. Não há falar em reserva de plenário, porquanto não houve declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, mas tão-somente delimitação do seu âmbito temporal de abrangência, não retroagindo para abarcar ações rescisórias regidas pelo Diploma Processual anterior. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.