TSTAIRR 0001269-51.2014.5.17.0013
Plúrimos agravantes: fase de execução
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plúrimos agravantes
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Apreensão da cnh e do passaporte
- Possibilidade
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLÚRIMOS AGRAVANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APREENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS DO 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os recorrentes não atentaram para os requisitos estabelecidos no 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveram os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista e não expuseram as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator