TSTRR 1000165-93.2022.5.02.0255
Horas extras: multa pela oposição de embargos de declaração procrastinatórios
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Multa pela oposição de embargos de declaração procrastinatórios
- Multa por embargos declaratórios procrastinatórios
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 5º, LV, da CF nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios ao autor não merece prosperar, pois, ainda que utilizados de forma atécnica, não há qualquer indício de que a parte tivesse interesse procrastinatório com a medida. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo em relação ao tema "horas extras"; II) dar provimento ao agravo em relação ao tema "multa por embargos de declaração procrastinatórios"; III) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração procrastinatórios", por possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal; IV) conhecer o recurso de revista do reclamante no tema "multa por embargos de declaração procrastinatórios", por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por embargos de declaração protelatórios imposta ao reclamante. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios