TSTAg-AIRR 0003400-36.2000.5.08.0111
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DE IRR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ARTIGO 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. ERRO GROSSEIRO. 1. O artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 desta Corte superior, introduzido por meio da Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, regulamentou a utilização do microssistema de recursos repetitivos no âmbito deste Tribunal Superior, conforme preconizado pelo artigo 896-B da CLT, passando a prever, expressamente, o cabimento do Agravo Interno para impugnar " decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho , exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT ". 2. Revela-se manifestamente incabível, portanto, Agravo de Instrumento interposto em face de decisão de admissibilidade a quo que denega seguimento a Recurso de Revista com fundamento em precedente vinculante exarado por esta Corte superior. 3. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado, ainda que por fundamento diverso. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.