TSTAg-AIRR 0010956-66.2023.5.03.0097
Retificação do ppp: insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Retificação do ppp
- Insalubridade
- Contato com amianto
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RETIFICAÇÃO DO PPP. INSALUBRIDADE. CONTATO COM AMIANTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator