TSTAIRR 100646-02.2016.5.01.0035
Prescrição total: pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição total
- Presença de transcendência econômica
- Transferência
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR GILMAR DA SILVA FREITAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte recorrente, ora agravante, alegou que: 1) o Tribunal Regional deixou de observar o pedido principal da presente reclamação trabalhista, qual seja a inconstitucionalidade e, por consequência, a nulidade do ato administrativo que transferiu o autor da CBTU para a FLUMITRENS; 2) se não existe nenhum ato administrativo que extinguiu o contrato de trabalho, também não há que se cogitar de prescrição e 3) a presente ação é declaratória, sendo os pedidos de cunho condenatório acessórios do pedido principal. Todas as questões trazidas na preliminar confundem-se com o mérito do acórdão regional, razão pela qual sequer poderiam ter sido invocadas por meio de embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL – PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS – PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. Ainda que a pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência da CBTU para a FLUMITRENS ostente, por si só, cunho declaratório, os pedidos de reintegração aos quadros da empregadora originária e de observância de todos os direitos dela decorrentes possuem natureza constitutiva e condenatória, razão pela qual se submetem aos efeitos da prescrição. Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 2016, ou seja, mais de vinte anos após o ato lesivo questionado, levado a efeito em 1994, conclui-se que o acórdão recorrido, ao ratificar a incidência da prescrição total, julgou em consonância com o artigo 7º, XXIX, da CF e em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Incide a Súmula/TST nº 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Prejudicado o exame do tema, tendo em vista o que ficou decidido no tópico anterior. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional