STJAgInt no REsp 2.007.291
Plano de saúde: recusa atendimento multidisciplinar
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Recusa atendimento multidisciplinar
- Rol da ANS
- Transtorno do espectro autista
- Abusividade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ABUSIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A recusa de cobertura de tratamento multidisciplinar ao portador de transtorno do espectro autista é ilícita, ainda que sob a alegação de ausência de previsão em rol da ANS. Precedentes
2. Nos termos da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.