TSTAg-AIRR 23100-63.2008.5.09.0022
Fase de execução: acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Para se configurar a ofensa direta ao referido dispositivo, deve haver a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. No caso dos autos, eventual reforma da decisão importaria a interpretação do título executivo judicial, o que se mostra inviável nesta fase recursal. Logo, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral