TSTAR 1000383-62.2025.5.00.0000
Pretensão amparada no art. 966, v, do CPC: sDC decidiu aplicar o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 70 da C
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pretensão amparada no art. 966, v, do CPC
- SDC decidiu aplicar o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 70 da C
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – PRETENSÃO AMPARADA NO ART. 966, V, DO CPC – ADMISSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 70 DA C. SBDI-II DO TST Como a Autora requereu que “seja rescindido o acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do TRT”, a C. SDC decidiu aplicar o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 70 da C. SBDI-II e extinguir o processo sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial. Processo extinto sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Brasília, 13 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora