TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 10226-68.2021.5.03.0180
Programa agir: participação nos resultados
- Direito do Trabalho
- Programa agir
- Participação nos resultados
- Aplicação de multa por intuito manifestamente protelatório
- Prêmio
- Assistência Judiciária Gratuita
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROGRAMA AGIR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. INOVAÇÃO RECURSAL (PRECLUSÃO) E REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ ANALISADAS EM ACÓRDÃO ANTERIOR. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Identificada inovação recursal relativa ao Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST e ao art. 457, § 2º, da CLT, operou-se a preclusão consumativa, visto que tais fundamentos não foram apresentados nos primeiros aclaratórios. No tocante ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e ao art. 7º, XI e XXVI, da Constituição da República, a reiteração de alegações já rejeitadas pelo acórdão anterior evidencia o mero inconformismo da parte e a intenção de rediscutir a matéria julgada, conduta que não se coaduna com os embargos de declaração. Configurado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência