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Jurisprudências

STFARE 1.571.168 AgR

Farmácia de manipulação: iCMS difal

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Farmácia de manipulação
  • ICMS difal
  • Insumos
  • Reconhecimento da impossibilidade de incidência pela origem
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Farmácia de manipulação. ICMS DIFAL. Insumos. Reconhecimento da impossibilidade de incidência pela origem. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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