TSTAg-AIRR 0001250-74.2020.5.12.0045
Seguro garantia judicial: ausência de registro da apólice na susep
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Ausência de registro da apólice na susep
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC, e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora