TSTAg-AIRR 0010838-14.2024.5.03.0014
Adicional de periculosidade: pressuposto de admissibilidade de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria pois impossibilita tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema ¿adicional de periculosidade¿, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 30 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator