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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010411-69.2023.5.15.0094

Interposição sob a égide da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. A situação fático-probatória descrita nos autos, de que “contabilizam-se 48 usuários diários das 8 instalações sanitárias da reclamada, além das visitas de familiares”, se enquadra como de “uso coletivo de grande circulação”, o que atrai o entendimento pacificado no item II da Súmula 448 do TST. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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