TSTED-Ag-AIRR 10388-04.2021.5.03.0135
Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Oposição dos embargos de declaração
- Ausência de recolhimento prévio da multa
- Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
- Acidente de Trabalho
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de cada novo recurso, com a consequência do seu não conhecimento. Nesse sentido, considerando que os embargos de declaração se inserem no rol de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (artigo 994 do CPC), a sua oposição torna imprescindível o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor da Causa; Processo e Procedimento; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Honorários na Justiça do Trabalho