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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000712-27.2023.5.13.0024

Execução: oposição em autos apartados

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS - OPOSIÇÃO EM AUTOS APARTADOS - INCIDENTE PROCESSUAL - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Os artigos 877-A e 884, caput, e §§ 1º e 4º, dispõem que os Embargos à Execução são apresentados como defesa e, por representar simples incidente processual, são julgados na mesma sentença da Impugnação à sentença de liquidação. Julgado. 2. Não havendo dúvida plausível, uma vez que há previsão expressa de julgamento dos Embargos à Execução na mesma sentença em que se discute o título executivo, resulta inaplicável o princípio da fungibilidade por contrariedade às normas estabelecidas na CLT e configuração de erro grosseiro. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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