TSTAg-AIRR 1011-92.2016.5.05.0631
Ausência de legitimidade recursal
- Direito do Trabalho
- Ausência de legitimidade recursal
- Adicional de Periculosidade
- Comissão
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ajuda-Quilometragem
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PARTE DIVERSA, QUAL SEJA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Carece de legitimidade recursal o Instituto Nordeste Cidadania em recorrer da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por parte diversa, qual seja, Banco do Nordeste do Brasil S.A. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Tomador de Serviços / Terceirização; Ajuda-Quilometragem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova