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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0177100-08.2001.5.01.0016

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O juízo originário decidiu: rejeitar a preliminar arguida em contraminuta e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção da execução e o encaminhamento dos autos à 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, determinando o prosseguimento da execução. Tal decisão possui natureza interlocutória, que não comporta recurso de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não se enquadrando a hipótese nas exceções previstas no referido verbete. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Cabimento

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