STJAgInt no AREsp 3.200.630
Contrato de promessa de compra e venda de lote edificado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Contrato de promessa de compra e venda de lote edificado
- Taxa de fruição em lote edificado posteriormente
- Cabimento
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO EM LOTE EDIFICADO POSTERIORMENTE. CABIMENTO.
1. Em contrato de promessa de compra e venda celebrado antes da Lei 13.786/2018, de lote edificado, ainda que posteriormente à celebração do contrato, é cabível a cobrança de taxa de ocupação ou fruição.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.