STJAgRg no AREsp 3.069.313
Crime de uso de documento falso: pleito de reconhecimento da atenuante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de uso de documento falso
- Pleito de reconhecimento da atenuante
- Confissão qualificada
- Aplicação com redução menor
- Regime mais gravoso
- Maus antecedentes e reincidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO ART. 65, III, D, DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PROVIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO COM REDUÇÃO MENOR. TEMA N. 1.194/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.