TSTAg-AIRR 0000030-77.2025.5.13.0032
Coisa julgada: acordo judicial firmado em ação coletiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Acordo judicial firmado em ação coletiva
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria impugnada, sem qualquer destaque quanto à fundamentação adotada pelo Regional, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator