TSTAg-AIRR 0010458-04.2020.5.03.0152
Nulidade por ausência de perícia contábil: preclusão do direito de impugnar os cálculos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por ausência de perícia contábil
- Preclusão do direito de impugnar os cálculos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR OS CÁLCULOS. ART. 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que as executadas foram intimadas a apresentar impugnação aos cálculos, mas que permaneceram silentes, deixando escoar o prazo para manifestação, de forma que foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente. A preclusão do direito à impugnação dos cálculos trata-se de sanção processual legalmente prevista no § 2º do art. 879 da CLT, de modo que a sua aplicação não caracteriza ofensa ao devido processo legal. Não merece reparos, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator