TSTAg-AIRR 0000549-30.2019.5.10.0005
Execução: fundamentação per relationem
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fundamentação per relationem
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Decisão fundamentada
- Ausência de omissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A adoção da fundamentação per relationem não viola o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, sendo admitida pela jurisprudência do STF e compatível com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Técnica que prestigia os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 2. O Tribunal Regional examinou a idoneidade da apólice de seguro-garantia, concluindo pela sua invalidade em razão de cláusula restritiva indevida, apta a comprometer a garantia do juízo. Decisão fundamentada. Ausência de omissão. Inexistente violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, 37 e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator