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Jurisprudências

TSTARR 1790-61.2016.5.12.0046

Controle de jornada: cartões de ponto por exceção

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Cartões de ponto por exceção
  • Incide à hipótese o item I da Súmula 422 do TST
  • Acordo de compensação semanal
  • Invalidade
  • Ausência de transcrição do trecho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO POR EXCEÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional adotou entendimento de que é inválido o registro de ponto por exceção previsto em norma coletiva, entretanto, manteve a sentença que rejeitara o pedido de horas extras porque " no caso em análise, verifico que o autor não informa a jornada extraordinária efetivamente realizada (somente faz referência à jornada contratada e que fazia horas extraordinárias), também não indica o número de horas extras realizadas e, ainda, nem sequer aponta diferenças por amostragem". Ao interpor o recurso de revista, o reclamante não impugnou o acórdão regional nos termos em que fora proferido, limitando-se a tecer argumentos acerca da invalidade dos controles de ponto por exceção e sua utilização como meio e prova da jornada de trabalho. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Incide à hipótese o item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que o recurso de revista teve seguimento denegado diante do efetivo descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, ao se insurgir contra decisão agravada, o reclamante limita-se a renovar as questões de mérito expostas no recurso de revista, bem como a alegar não se tratar de rediscussão de fatos e provas, olvidando-se de impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTERJORNADAS. DESRESPEITO AOS INTERVALOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 66 E 67 DA CLT. Hipótese em que a reclamada foi condenada ao pagamento, como extra, das horas suprimidas do intervalo interjornadas e intersemanal. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo nº E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071, publicado no DEJT 07/07/2025, sufragou o entendimento de que o efeito jurídico do descumprimento do intervalo entre duas jornadas (art. 66, CLT) é o pagamento, como extra, das horas suprimidas das 11 (onze) que a lei atribui como mínimas, nos termos da OJ 355 da SDI-1. Por outro lado, o efeito jurídico do labor nos dias destinados ao repouso semanal remunerado (não compensado) é o pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado, conforme dispõe o artigo 9º da Lei n. 605/49, consoante Súmula 146 do TST. 3. Desse modo, diferentemente do que concluiu o Tribunal Regional, não há falar em pagamento, como horas extras, do período subtraído das 24 (vinte e quatro) horas de descanso semanal remunerado previsto no art. 67 da CLT. Contudo, mantém-se a condenação para se evitar a reforma in pejus. 4. Portanto, não prospera a pretensão do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento das horas integrais correspondentes ao intervalo de 11 horas e ao repouso semanal de 24 horas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte sedimentou entendimento de que a existência de acordo de compensação pressupõe a extrapolação da duração da jornada, o que impossibilita a redução do intervalo intrajornada por meio de autorização de Portaria do MTE, conforme interpretação do § 3º do artigo 71 da CLT. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o reclamante estava submetido ao regime compensatório. Assim, é inválida a redução do intervalo intrajornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE", por violação do art. 71, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, com adicional e reflexos, durante o período abrangido pelas Portarias do Ministério do Trabalho. Rearbitra-se o valor da condenação em R$5.000,00, com custas processuais no importe de R$ 100,00.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto

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