TSTAg-RR 1000240-50.2022.5.02.0444
Prescrição: suspensão do prazo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Suspensão do prazo
- Aplicação do artigo 1º da lei nº 14.010/2020
- Preclusão da matéria atestada pela corte regional
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.010/2020. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ATESTADA PELA CORTE REGIONAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE À DISCUSSÃO TRAZIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Considerando que a Corte Regional declarou a preclusão do debate sobre a matéria impugnada, acerca da suspensão da prescrição, a indicação de afronta ao artigo 1º da Lei nº 14.010/2020 mostra-se impertinente à controvérsia discutida, uma vez que não guarda relação direta com os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. FRUIÇÃO REGULAR PRESUMIDA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.103/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais