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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000240-50.2022.5.02.0444

Prescrição: suspensão do prazo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Suspensão do prazo
  • Aplicação do artigo 1º da lei nº 14.010/2020
  • Preclusão da matéria atestada pela corte regional
  • Vício de aparelhamento do recurso de revista
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.010/2020. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ATESTADA PELA CORTE REGIONAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE À DISCUSSÃO TRAZIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Considerando que a Corte Regional declarou a preclusão do debate sobre a matéria impugnada, acerca da suspensão da prescrição, a indicação de afronta ao artigo 1º da Lei nº 14.010/2020 mostra-se impertinente à controvérsia discutida, uma vez que não guarda relação direta com os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. FRUIÇÃO REGULAR PRESUMIDA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.103/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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