TSTAg-AIRR 327-72.2019.5.05.0661
Deserção: ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Na hipótese, não há como afastar a deserção do recurso de revista da ré diante da afirmação do Tribunal Regional de que não houve comprovação da sua condição de entidade filantrópica. Logo, ante a ausência completa do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, há de ser mantida a deserção do apelo. Julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.