TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 87-48.2010.5.15.0135
Indenização por dano material: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano material
- Pensão mensal
- Concausa
- Valor arbitrado
- Omissão constatada
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CONCAUSA. VALOR ARBITRADO. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No caso dos autos, tem razão a parte embargante quanto à omissão apontada no julgado, na medida em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de pensão mensal sem observar a proporção da responsabilidade atribuída à parte reclamada. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional