TSTAg-AIRR 0000999-09.2011.5.05.0161
Execução: rmnr
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rmnr
- Trânsito em julgado anterior à decisão do STF
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula 214 do TST
- Ausência de caracterização de qualquer das exceções do verbete
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, como regra geral, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. No caso, o acórdão do TRT está fundamentado na existência de coisa julgada anterior ao decidido no RE 1.251.927 pelo STF. 3. Ausência de caracterização de qualquer das exceções do verbete. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.