TSTED-RRAg 1668-16.2016.5.09.0892
Contrato de estágio: declaração de desvirtuamento calcada exclusivamente em inobservância do limite de seis horas diárias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de estágio
- Obrigação não imposta em lei
- Vícios
- Duração do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA NO ART. 10, INCISO II, DA LEI Nº 11.788/2008. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Contrato de Estágio; Correção Monetária; Teletrabalho / Trabalho à Distância / Trabalho em Domicílio; Negativa de Prestação Jurisdicional