TSTAIRR 0010793-83.2022.5.15.0066
Compensação por danos morais: inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Compensação por danos morais
- Inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Considerando que o recurso de revista principal interposto pela reclamada não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do recurso adesivo. Inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II) julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator