TSTRR 791-71.2019.5.08.0125
Impossisúmula nº 8 do TST
- Direito do Trabalho
- Impossisúmula nº 8 do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JUNTADO NA FASE RECURSAL. IMPOSSISÚMULA Nº 8 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional destoa da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 8 do TST, a qual dispõe que a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença. Na presente hipótese, não há qualquer comprovação de excepcionalidade para a juntada extemporânea do acordo coletivo de trabalho aos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 8 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a inexistência de prova de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva