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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011225-37.2023.5.18.0017

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE MATÉRIA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o Tribunal Regional permanece silente sobre matéria fático-probatória capaz de mudar o desfecho da lide quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de embargos de declaração. Assim, não se declara a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional se as omissões indicadas pela parte recorrente correspondem à questão jurídica, isto é, matéria de direito. Assim, uma vez que o pedido de pronunciamento apresenta contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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