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Jurisprudências

TSTAIRR 0000413-66.2016.5.23.0008

Execução: suspensão do feito em razão de fato superveniente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Suspensão do feito em razão de fato superveniente
  • Controvérsia relativa ao adicional de periculosidade
  • Matéria alheia ao título exequendo
  • Vedação à inovação do título exequendo
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ECT. EXECUÇÃO. 1. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA ALHEIA AO TÍTULO EXEQUENDO. 2. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DE QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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