TSTEDCiv-Ag-RR 660-52.2022.5.12.0005
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de interesse recursal
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. No caso, o acórdão ora embargado deu provimento ao agravo do Estado de Santa Catarina para não conhecer do recurso de revista da autora, mantendo a decisão regional que excluíra da condenação a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Nesse contexto, ao contrário do alegado, houve observância à decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Assim, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária