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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 660-52.2022.5.12.0005

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. No caso, o acórdão ora embargado deu provimento ao agravo do Estado de Santa Catarina para não conhecer do recurso de revista da autora, mantendo a decisão regional que excluíra da condenação a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Nesse contexto, ao contrário do alegado, houve observância à decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Assim, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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