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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020882-26.2023.5.04.0006

Honorários Advocatícios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais não combatem especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática agravada no caso, o óbice da Súmula 126 do TST, consoante os termos da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

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