TSTRR 242-91.2020.5.21.0019
Rito sumaríssimo: contrato de facção
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Contrato de facção
- Responsabilização subsidiária da empresa privada contratante
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA CONTRATANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos reside em saber se houve desvirtuamento do contrato de facção realizado, a justificar a responsabilidade subsidiária da empresa contratante no pagamento das verbas trabalhistas devidas pela faccionária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. 2. A Corte Regional, analisando os elementos fáticos, concluiu que não restou comprovada a ingerência da contratante na empresa de facção, afastando a responsabilidade subsidiária da primeira pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela segunda. 3. No entanto, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.