Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 100650-74.2017.5.01.0012

DA C: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • DA C
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência
  • Assim, justifica-se o prosseguimento do exame do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO DE C. L. DA C. E. O. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . O TRT negou a justiça gratuita ao agravante pessoa natural, apesar da declaração de pobreza, com base no fato de seu salário superar 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. No entanto, a jurisprudência do TST, conforme a Súmula nº 463, I, e decisão do Tribunal Pleno em 14/10/2024, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , reafirma que basta a declaração de hipossuficiência para a concessão do benefício. Assim, justifica-se o prosseguimento do exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . Ante a possível violação ao artigo 790, § 4º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No entanto, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão do referido benefício, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte requerente ou seu procurador, independentemente de sua renda mensal ser superior ao limite de 40% do teto previdenciário, ficando a cargo da parte contrária a contraprova. Precedentes. A decisão que concede a justiça gratuita com base em mera declaração de hipossuficiência está em consonância com a jurisprudência consolidada, especialmente com a Súmula nº 463, item I, do TST. Cumpre, ainda, destacar que a tese ora defendida foi reiterada pelo Tribunal Pleno do TST na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024 , ao julgar o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , no qual foi consolidada a tese de que " é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT ". Logo, merece reforma o acórdão regional que indeferiu o benefício, a despeito da declaração de hipossuficiência, com o afastamento da deserção do recurso ordinário da parte e retorno dos autos ao TRT de origem. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestada a análise do agravo interno da outra parte.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno de C. L. DA C. E. O. e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 790, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao recorrente C. L. DA C. o benefício da justiça gratuita e, por consequência, afastar a deserção do recurso ordinário por ele interposto, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise o referido recurso, como entender de direito. Fica sobrestada a análise do agravo interno interposto por M. G. DE O.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspensão / Interrupção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.