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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011574-83.2022.5.15.0041

Adicional de insalubridade

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista funda-se unicamente em divergência jurisprudencial, no entanto os arestos transcritos às fls. 507/508, provenientes do TRT da 15ª Região, mesmo órgão prolator do acórdão recorrido, não se revelam aptos ao conhecimento do recurso de revista, uma vez que não se enquadram nas hipóteses dispostas no art. 896, a, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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