TSTAg-EDCiv-AIRR 0010127-17.2024.5.03.0076
Deserção do recurso de revista: impossibilidade de comprovação tardia do recolhimento das custas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Impossibilidade de comprovação tardia do recolhimento das custas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SÚMULA Nº 245 DO TST. INAPLICÁVEL A OJ 140 DA SBDI-1 DESTA CORTE (RESTRITA À HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE). Diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas dentro do prazo recursal, irrepreensível a negativa de seguimento do recurso de revista por deserção. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator