STJAgRg no REsp 2.153.099
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Minorante do tráfico privilegiado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu o tráfico privilegiado, tendo em vista a primariedade da ré, a ausência de antecedentes criminais e a inexistência de elementos concretos que apontassem dedicação habitual à traficância. A conclusão se deu a partir da análise exauriente das provas colhidas nos autos, inclusive de diálogos interceptados e de testemunhos, dos quais não se extraiu convicção suficiente para afastar o benefício legal.
2. A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal local implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a presente via, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.