TSTAg-AIRR 0020323-15.2023.5.04.0121
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Diferenças
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Grau máximo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator