TSTAg-Emb-Ag-AIRR 21176-94.2018.5.04.0025
Compensação das horas extras deferidas com gratificação de função
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Compensação das horas extras deferidas com gratificação de função
- Não cabimento dos embargos
- Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Horas Extras
- Gratificação de Função
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Cargo de Confiança