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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 21176-94.2018.5.04.0025

Compensação das horas extras deferidas com gratificação de função

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Compensação das horas extras deferidas com gratificação de função
  • Não cabimento dos embargos
  • Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
  • Horas Extras
  • Gratificação de Função
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Horas Extras; Gratificação de Função; Cargo de Confiança

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